ARTICLE
4 December 2025

Novas regras para tributação da renda das Pessoas Físicas

KL
KLA Advogados

Contributor

Founded on May 13th, 2002, in São Paulo, KLA has in its DNA the commitment to go beyond the services provided by traditional law firms and build long-term partnerships with its clients. KLA values a collaborative and development-oriented culture, investing in its professionals at every stage of their careers. The firm maintains a horizontal and barrier-free structure, where partners, lawyers, and interns sit side by side, engaged in a constant exchange of knowledge.
A Lei nº 15.270/2025 foi aprovada e traz alterações quanto à tributação sobre a renda das pessoas físicas.
Brazil Tax
This article from KLA Advogados is most popular:
  • within Tax topic(s)
  • in South America
Vera Helena Cardoso’s articles from KLA Advogados are most popular:
  • within Tax topic(s)
  • in South America
  • with readers working within the Construction & Engineering industries
KLA Advogados are most popular:
  • within Strategy, Transport and Accounting and Audit topic(s)

A Lei nº 15.270/2025 foi aprovada e traz alterações quanto à tributação sobre a renda das pessoas físicas.

A partir de 2026, dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil ficam sujeitos a retenção de IRPFM, à alíquota de 10%, sempre que o valor recebido por uma pessoa física da mesma fonte pagadora superar R$ 50.000,00 por mês.

Mas a lei também trouxe uma oportunidade importante.

A "janela" até 31/12/2025

A Lei prevê regra de transição em relação aos dividendos, de forma que lucros e dividendos apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até aquela data e o efetivo pagamento ocorra até 2028, conforme previsto no ato societário.

Dessa forma, é crucial que, até 31/12/2025, as sociedades apurem resultados através do levantamento de balanço e declarem dividendos que abranjam seus lucros acumulados e intercalares apurados até a data do balanço.

Os dividendos assim declarados não estarão sujeitos à retenção do IRPFM na fonte nem à tributação mínima de altas rendas.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

[View Source]

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More