ARTICLE
19 August 2026

IRRF sobre lucros e dividendos tem novas regras de recolhimento

KL
KLA Advogados

Contributor

Founded on May 13th, 2002, in São Paulo, KLA has in its DNA the commitment to go beyond the services provided by traditional law firms and build long-term partnerships with its clients. KLA values a collaborative and development-oriented culture, investing in its professionals at every stage of their careers. The firm maintains a horizontal and barrier-free structure, where partners, lawyers, and interns sit side by side, engaged in a constant exchange of knowledge.
A Receita Federal estabeleceu procedimentos distintos para retenção e recolhimento de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas brasileiras, diferenciando tratamento entre não residentes e pessoas físicas residentes com pagamentos superiores a R$50 mil mensais. A orientação detalha códigos de receita, prazos de vencimento e procedimentos específicos para cada categoria de beneficiário.
Brazil Tax
Henrique Lopes’s articles from KLA Advogados are most popular:
  • with readers working within the Automotive industries
KLA Advogados are most popular:
  • within Consumer Protection, Transport, Media, Telecoms, IT and Entertainment topic(s)

Em 06/08/2026, a Receita Federal publicou nota sobre os procedimentos de retenção e recolhimento de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas brasileiras, nas hipóteses estabelecidas na Lei nº 15.270/2025:

  • a pessoas física e jurídicas não residentes, independentemente do valor e
  • a pessoas físicas residentes, se superior a R$50 mil por mês.

Em ambos os casos, a pessoa jurídica pagadora deve declarar o IRRF sobre lucros e dividendos mensalmente por meio do Evento R-4010 da EFD-Reinf, vinculado à DCTFWeb.

O recolhimento do imposto deverá ser efetuado por meio de emissão de guia DARF, observados os seguintes códigos de receita, prazos de vencimento e procedimentos indicados abaixo:

  • Para pessoas físicas residentes: emissão do DARF via DCTFWeb, sob o código 1841-01, com vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao pagamento dos lucros ou dividendos; e
  •  Para pessoas físicas ou jurídicas não residentes: emissão do DARF via Sicalc sob o código 1841-02, com vencimento na própria data da distribuição dos lucros ou dividendos ao exterior.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

[View Source]

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More