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IRRF sobre lucros e dividendos tem novas regras de recolhimento
A Receita Federal estabeleceu procedimentos distintos para retenção e recolhimento de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas brasileiras, diferenciando tratamento entre não residentes e pessoas físicas residentes com pagamentos superiores a R$50 mil mensais. A orientação detalha códigos de receita, prazos de vencimento e procedimentos específicos para cada categoria de beneficiário.
KLA Advogados