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19 March 2026

STJ julgará incidência de IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS

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Julgamento em rito de repetitivo poderá definir os efeitos da Lei 14.789/2023 sobre incentivos fiscais estaduais e trazer maior previsibilidade para empresas que utilizam esses benefícios...
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Esse informativo é particularmente importante para empresas que se beneficiam de créditos presumidos de ICMS.

Quando será o julgamento?

Ainda não há data definida.

O que foi afetado para julgamento e será julgado?

Controvérsia 576 (ainda sem número de Tema Repetitivo), que irá definir se incidem Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Qual tribunal irá julgar?

1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que os créditos presumidos de ICMS são benefícios fiscais que não constituem renda ou receita do contribuinte, mas sim são patrimônio do Estado, e não se sujeitam à incidência do IRPJ/CSLL; uma vez que a tributação viola o pacto federativo e a imunidade recíproca.

A 1ª Seção do STJ já manifestou este entendimento no julgamento do  EREsp 1.517.492. Posteriormente, no julgamento do Tema 1182, também pela 1ª Seção do STJ, os ministros reafirmaram o posicionamento, em caso que tratou de outros tipos de benefícios concedidos pelos Estados.

O julgamento desse tema em rito de repetitivo pode trazer mais segurança aos contribuintes, pois além de possuir efeitos vinculantes aos Tribunais, deverá esclarecer se o entendimento anterior do STJ se mantém mesmo após a publicação da Lei 14.789/2023, que alterou as regras para os benefícios fiscais e levou o fisco a pretender novamente tributar os créditos presumidos.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ações para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento da controvérsia, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação e se ela de fato ocorrerá.

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