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17 August 2026

Produtos químicos controlados têm nova regulamentação da PF

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KLA Advogados

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A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que moderniza o controle e fiscalização de produtos químicos no Brasil, estabelecendo pela primeira vez faixas claras de multas, critérios objetivos de dosimetria e procedimentos padronizados para penalidades. As mudanças impactam fabricantes, importadores, exportadores e demais operadores do setor, que agora enfrentam regras mais rigorosas sobre comunicação de irregularidades, suspensão e cancelamento
Brazil Government, Public Sector
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O Diretor-Geral da Polícia Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), em 3 de agosto de 2026, a Instrução Normativa DG/PF nº 338, que atualiza as regras de controle e fiscalização de produtos químicos, listados na Portaria MJSP nº 204/2022. A norma substitui as instruções anteriores (nº 166/2020 e nº 211/2021) e introduz mudanças significativas nos procedimentos administrativos, nas penalidades e nos critérios de fiscalização.

A nova instrução normativa consolida e detalha os procedimentos de controle e fiscalização aplicáveis aos produtos químicos controlados. Com isso, empresas sujeitas à fiscalização da Polícia Federal passam a contar com regras mais claras sobre obrigações regulatórias, procedimentos administrativos, aplicação de penalidades e exercício do direito de defesa.

Quem é impactado: fabricantes, importadores, exportadores, distribuidores, armazenadores, transportadores, comerciantes, usuários e demais pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades sujeitas a controle e fiscalização de produtos químicos, conforme Lei nº 10.357/2001.

O que mudou

Aspecto Antes Agora
Infrações tipificadas Sem previsão específica Condutas específicas com multa clara
Multas Sem padronização 4 faixas: R$ 2.128,20 → R$ 350.000,00
Dosimetria Não explícita Critérios claros com agravantes e atenuantes
Advertência Sem previsão específica Omissões simples; reincidência → multa
Suspensão da licença Sem previsão específica 180 dias (5+ infrações transitadas em julgado em 12 meses)
Cancelamento definitivoda licença Sem previsão específica Após suspensão (180 dias para recadastramento) OU desvio para fins ilícitos (5 anos para recadastramento).
Revogação de Autorização Especial Não existia como penalidade autônoma Para operação em desacordo, omissão de dados, descumprimento de condições
Relatório de Irregularidades Entregue após inspeção Entregue durante a inspeção (documento autônomo)
Prescrição de reincidência Sem previsão específica Infrações com trânsito há mais de 5 anos não contam para reincidência

Faixas de multa

Nível Valor Condutas
Leve R$ 2.128 → R$ 20.000 Reincidência em condutas que, na primeira ocorrência, seriam puníveis apenas com advertência — como atraso na comunicação de alteração cadastral, omissão de informações sem indício de fraude, não apresentação de documentos posteriormente regularizados, ausência de informação de concentração no rótulo ou laudo, e operação com empresa irregular quando a irregularidade surgiu no curso da relação comercial.
Moderada R$ 20.001 → R$ 120.000 Não se cadastrar ou licenciar no prazo; Alterar composição de produto sem comunicação prévia (sem impacto relevante); Não apresentar notas fiscais e documentos quando solicitados; dificultar a fiscalização; Operar com empresa não autorizada ou irregular; Exercer atividade sem licença por perda do prazo de renovação (até 30 dias); Comunicar furto, roubo ou extravio após 48h, desde que dentro de 5 dias do fato.
Grave R$ 120.001 → R$ 250.000 Impedir fiscalização; Comunicar perdas após 5 dias; Omitir suspeita de desvio; e Alterar a composição de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente, com impacto relevante ao controle.
Gravíssima R$ 250.001 → R$ 350.000 Exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida licença (perda >30 dias); Importar/exportar ou reexportar sem autorização prévia; Adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a burlar o controle e a fiscalização.

Outras novidades relevantes

  • Padronização da dosimetria da pena de multa: a instrução normativa passa a disciplinar os critérios para fixação da pena-base e estabelece circunstâncias atenuantes, agravantes e causas de aumento e de diminuição da multa, conferindo maior uniformidade, transparência e segurança jurídica às decisões administrativas.
  • Relatório de irregularidades como documento autônomo: A empresa recebe, durante a inspeção, o Relatório de Irregularidades (antes era entregue após) – passa a saber, em tempo real, o que foi identificado antes da formalização do PAI.
  • Escalação de penalidades. Advertência; multas crescentes; suspensão de licença por 180 dias (cinco ou mais infrações graves em 12 meses); e cancelamento definitivo (após suspensão ou em caso de desvio para fins ilícitos). Cancelamento da licença permite requerer nova licença após 180 dias. Nos casos de desvio de produtos químicos para fins ilícitos, esse prazo passa a ser de cinco anos.

O que o setor regulado deve fazer agora

  • Protocolo para comunicação de perdas e suspeitas. Furto, roubo e extravio de produtos químicos controlados devem ser comunicados à Polícia Federal em até 48 horas. A norma também passa a prever penalidades para a omissão de suspeitas de desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
  • Revisar procedimentos. Empresas que trabalham com produtos químicos controlados devem avaliar se seus procedimentos internos e documentos estão em conformidade com o novo marco regulatório.
  • Revisar processos em curso. Processos administrativos de fiscalização e sancionatórios podem ser afetados pelas novas regras, devendo as empresas avaliar eventuais impactos sobre casos concretos em andamento.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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