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22 September 2026

PCC e CV como FTO impulsionam agenda de compliance; confira a newsletter

KL
KLA Advogados

Contributor

Founded on May 13th, 2002, in São Paulo, KLA has in its DNA the commitment to go beyond the services provided by traditional law firms and build long-term partnerships with its clients. KLA values a collaborative and development-oriented culture, investing in its professionals at every stage of their careers. The firm maintains a horizontal and barrier-free structure, where partners, lawyers, and interns sit side by side, engaged in a constant exchange of knowledge.
A newsletter examines a R$ 7.4 million fine imposed by COAF on an automotive company for anti-money laundering violations, analyzes corporate risks following the U.S. designation of Brazilian criminal organizations PCC and CV as terrorist groups, and presents groundbreaking research on corruption perception in Brazil's healthcare sector.
Brazil Corporate/Commercial Law

Nesta newsletter de Compliance e Investigações, você verá:

  1. COAF aplica multa de R$ 7,4 milhões a empresa automotiva por infrações à Lei de Lavagem de Dinheiro
  2. Como as empresas podem se preparar para as consequências da designação do PCC e CV como FTOs pelo governo americano
  3. Indicadores de percepção de corrupção no setor da saúde 2026

1. COAF aplica multa de R$ 7,4 milhões à empresa automotiva por infrações à Lei de Lavagem de Dinheiro

Em agosto de 2026, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) aplicou multa de R$ 7,4 milhões a uma empresa do setor automotivo por descumprimento de obrigações previstas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998). As irregularidades envolveram cadastros de clientes desatualizados, registros inadequados de transações e falta de implementação de políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com as operações da empresa. A sanção faz parte de uma atuação fiscalizatória mais ampla do COAF: apenas até junho de 2026, o órgão já havia aplicado multas superiores a R$ 26 milhões a empresas dos setores automotivo e de bens de luxo.

A legislação impõe a todas as pessoas físicas e jurídicas que comercializam bens de luxo ou de alto valor – como automóveis, embarcações, joias e pedras preciosas – o dever de comunicar ao COAF toda transação em espécie a partir de R$ 30 mil, bem como operações que apresentem características atípicas ou incomuns em relação ao padrão do segmento. É importante destacar que a obrigação não exige que o comunicante identifique ou comprove a existência de atividade criminosa: basta que detecte indícios que possam configurar lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo (LD/FTP) e os reporte prontamente ao órgão.

No que se refere ao cadastro de clientes, as obrigadas devem manter registros atualizados e verificar se o cliente se enquadra na condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), nos termos da Resolução COAF nº 40/2021. Quando o cliente for pessoa jurídica, o procedimento deve incluir a identificação do beneficiário final, ou seja, a pessoa física que, em última análise, detém o controle sobre a empresa ou exerce poder determinante sobre ela.

Por fim, além das obrigações de cadastro, registro e comunicação, a lei exige que as pessoas sujeitas à sua aplicação adotem políticas, procedimentos e controles internos proporcionais ao seu porte e volume de atividade, de modo a garantir o cumprimento consistente de todos esses deveres. O caso reforça a necessidade de estruturas de compliance robustas e atualizadas, capazes de identificar vulnerabilidades, assegurar a pronta resposta às exigências regulatórias e mitigar riscos legais e reputacionais. Para acessar a mídia, clique aqui.

2.Como as empresas podem se preparar para as consequências da designação do PCC e CV como FTOs pelo governo americano

A ICC Brasil publicou um documento orientativo para auxiliar empresas de diferentes setores, reguladas ou não, na identificação de riscos e no fortalecimento de mecanismos de prevenção diante de uma mudança regulatória relevante: a designação do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) como Specially Designated Global Terrorists (SDGT) e como Foreign Terrorist Organizations (FTO) pelo governo dos Estados Unidos, medida que se tornou efetiva em junho de 2026. 

A complexidade do tema decorre, em grande parte, do modo de operação dessas organizações. O PCC e o CV expandiram suas atividades por meio de estruturas empresariais lícitas e aparentemente regulares, o que dificulta sua detecção e exige das empresas uma postura mais sofisticada de prevenção. Para enfrentar esse desafio, o documento da ICC Brasil traz recomendações práticas para o reforço documentado e baseado em risco dos mecanismos de compliance.

Ampliação da Exposição Corporativa

A principal consequência prática da designação é a mudança de natureza da exposição corporativa. O que antes configurava, predominantemente, risco reputacional ou de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) passa a constituir risco penal sob a legislação extraterritorial dos Estados Unidos. Segundo o documento, as empresas estão sujeitas a essa jurisdição sempre que presente algum elemento de conexão: realização de transações em dólar americano, uso do sistema financeiro ou do mercado de capitais dos EUA, ou participação de US persons na operação.

Resposta Documentada e Proporcional ao Risco

Diante desse cenário, a ICC Brasil recomenda que as empresas adotem uma resposta documentada e calibrada ao seu perfil de risco. O objetivo não é demonstrar controle absoluto sobre todas as camadas do negócio, mas evidenciar que os riscos foram identificados, avaliados e tratados de forma tempestiva e proporcional.

Entre as medidas prioritárias destacadas no documento, estão:

  • Due diligence documentada e proporcional ao perfil de risco da contraparte, com identificação de beneficiários finais, análise da estrutura societária e verificações reputacionais, assim como a avaliação de sinais de alerta;
  • Registro das medidas adotadas, com o racional subjacente a cada decisão;
  • Implementação de controles adequados e de canal de denúncias com proteção efetiva contra retaliação.

A materialização desses riscos foi evidenciada por medida recente do Office of Foreign Assets Control (OFAC), que determinou o bloqueio de bens de dois cidadãos brasileiros e de três empresas nacionais identificados como operadores do PCC com atuação transnacional, inclusive conexões na Flórida e em São Paulo. O caso demonstra que a aplicação extraterritorial da legislação norte-americana já produz efeitos concretos sobre pessoas físicas e jurídicas brasileiras e reforça a necessidade de revisão e aprimoramento dos mecanismos de compliance.

Nesse cenário, as práticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, tradicionalmente mais desenvolvidas por instituições financeiras e empresas que comercializam bens de luxo ou de alto valor, tornam-se relevantes para organizações de todos os setores. Os controles adotados por essas atividades podem, portanto, servir de referência para o fortalecimento das estruturas internas de prevenção, detecção e resposta das demais empresas. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui. 

3.Indicadores de Percepção de Corrupção no Setor da Saúde 2026
FGVethics / Instituto Ética Saúde

O estudo Indicadores de Percepção de Corrupção no Setor da Saúde 2026, conduzido pelo FGVethics em parceria com o Instituto Ética Saúde (IES), revelou uma percepção elevada e disseminada de corrupção no setor. Em uma amostra multissetorial, reunindo participantes dos setores público e privado, da indústria e de profissionais de saúde, 66,8% dos respondentes classificaram o nível de corrupção como alto e 21,5% como moderado.

A desconfiança se manifesta tanto em relação às instituições públicas de saúde – como hospitais, clínicas e o SUS – quanto em relação às instituições privadas, incluindo hospitais, laboratórios, organizações sociais de saúde, indústria farmacêutica, empresas de produtos para saúde e operadoras. A consistência dessa percepção em todas as regiões brasileiras reforça o entendimento de que o fenômeno é visto como estrutural.

As principais vulnerabilidades identificadas envolvem conflitos de interesse, baixa transparência em processos de aquisição e licitações públicas, fragilidade dos mecanismos de fiscalização e controle interno, além da naturalização de práticas antiéticas e do receio de retaliação em casos de denúncia.

A etapa qualitativa da pesquisa buscou compreender, de forma aprofundada, as percepções sobre corrupção, integridade e vulnerabilidades no setor da saúde por meio de entrevistas estruturadas com representantes do meio acadêmico e com atores relevantes dos setores público e privado. Os depoimentos convergem para a caracterização da corrupção como fenômeno estrutural, sustentado por assimetrias de informação, conflitos de interesse, incentivos econômicos distorcidos e elevada opacidade nas relações entre profissionais, prestadores de serviços, indústria, operadoras e setor público.

No campo das medidas de mitigação, as mais indicadas foram a implementação ou aprimoramento de sistemas de monitoramento e controle e a melhoria dos mecanismos de transparência e prestação de contas. Os resultados evidenciam amplo consenso sobre a necessidade de fortalecer a governança, a accountability e os instrumentos permanentes de fiscalização institucional no setor. Para acessar o estudo na íntegra, clique aqui.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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