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1 May 2025

Portaria da CGU sobre programas de integridade é tema de artigo

sócio de Direito Público do KLA, Roberto Lambauer, teve publicado no portal JOTA um artigo sobre a minuta de portaria da Controladoria-Geral da União (CGU)...
Brazil Corporate/Commercial Law
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O sócio de  Direito Público do KLA, Roberto Lambauer, teve publicado no portal JOTA um artigo sobre a minuta de portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) que definirá a metodologia de avaliação de programas de integridade no âmbito da Nova Lei de Licitações.

No artigo, Roberto destaca que a Nova Lei de Licitações ( Lei nº 14.133/2021) estabelece a obrigatoriedade de implementação de programas de integridade para empresas em contratos de grande vulto — acima de R$ 250 milhões —, em situações de desempate entre propostas e em processos de reabilitação de empresas sancionadas.

A minuta da portaria detalha os procedimentos para avaliação desses programas, que deverão estar estruturados, atualizados e efetivamente aplicados, considerando os riscos das atividades da empresa, especialmente em contratações públicas de grande porte. A CGU avaliará os programas com base em dez áreas específicas, exigindo uma pontuação mínima global e em cada área para que o programa seja considerado implantado.

Segundo Roberto Lambauer trata em seu artigo ao portal JOTA, a avaliação exigirá a submissão de evidências em até 30 dias após a assinatura do contrato, pelo Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade – SAMPI, além da possibilidade de diligências in loco e entrevistas com dirigentes e colaboradores.

Nos casos em que o programa de integridade não atingir as notas mínimas, a empresa deverá implementar um plano de conformidade em até seis meses, sob pena de sanções como multa de 1% a 3% do valor do contrato e impedimento de contratar com o poder público. Persistindo o descumprimento, poderá ser declarada inidônea.

O sócio também chama a atenção para o procedimento simplificado para comprovação de programas de integridade em situações de desempate em licitações, que envolverá adesão ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial e a realização de uma autoavaliação estruturada.

Clique aqui para acessar a íntegra da análise.

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