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26 March 2026

CVM lança Regime FÁCIL para ampliar captação de empresas

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KLA Advogados

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Em vigor desde março de 2026, o Regime FÁCIL da CVM simplifica o acesso ao mercado de capitais, reduz custos e cria novas oportunidades de captação para empresas menores.
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Em 16 de março de 2026, entrou em vigor o Regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Regime FÁCIL), instituído pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o objetivo de ampliar e simplificar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais brasileiro. Trata-se de uma mudança relevante no ambiente regulatório, que cria, na prática, uma nova via de captação para empresas em estágio de crescimento, com menor custo, maior agilidade e exigências proporcionais ao seu porte.

O regime parte do reconhecimento de que o modelo tradicional de ofertas públicas e de companhias abertas, embora adequado para grandes emissores, impõe custos e complexidades que frequentemente inviabilizam o acesso de empresas menores ao mercado. Nesse contexto, o Regime FÁCIL busca reduzir essas barreiras ao simplificar procedimentos, racionalizar exigências informacionais e permitir estruturas de captação mais compatíveis com a realidade operacional dessas companhias.

Além disto, o regime possibilita a substituição de documentos (que até então possuem padrões extensos e por vezes onerosos) por novos formulários padronizados e mais objetivos, como o Formulário FÁCIL, nos parâmetros descritos na Resolução CVM 232, de 03 de julho de 2025.

Vale ressaltar que o acesso ao Regime FÁCIL está condicionado à caracterização do emissor como companhia de menor porte, assim entendida como a sociedade anônima com receita bruta anual consolidada inferior a R$ 500 milhões, dentre outros critérios estabelecidos na Resolução CVM 232. As ofertas realizadas sob esse regime podem atingir até R$ 300 milhões no período de 12 meses, representando uma oportunidade concreta de captação para empresas que, até então, encontravam barreiras relevantes para acessar o mercado.

O novo regime destaca-se ainda por permitir que a listagem na B3 assegure automaticamente o registro de emissor na CVM, o que simplifica o rito de abertura de capital ao suprimir uma etapa burocrática que anteriormente era exigida.

Portanto, a entrada em vigor do regime representa uma alternativa concreta para diversificação de fontes de recursos, aliando maior eficiência operacional a um menor custo regulatório, e contribuindo para a ampliação do número de empresas inseridas no mercado de capitais brasileiro.

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