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CMN restringe aquisição de créditos judiciais e arbitrais por FIDCs
A partir de 13 de outubro de 2026, o Conselho Monetário Nacional estabeleceu novas restrições significativas para FIDCs e FIC-FIDCs na aquisição de créditos decorrentes de ações judiciais e procedimentos arbitrais. A medida exige que créditos possuam liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo, incluindo trânsito em julgado, impactando profundamente o mercado de special situations e legal claims no Brasil.
KLA Advogados