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8 March 2024

Sócio De Tributário Tem Artigo Sobre Pilar 2 Publicado No Valor

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O sócio de Direito Tributário Victor Polizelli teve artigo publicado no jornal Valor Econômico, onde abordou o imposto mínimo global proposto pelo Pilar 2.
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Texto de Victor Polizelli explica regras como a Resolução da CVM nº 197/2023, que exige a divulgação de informações sobre a exposição de companhias aos tributos do Pilar 2

O sócio de Direito Tributário Victor Polizelli teve artigo publicado no jornal Valor Econômico, onde abordou o imposto mínimo global proposto pelo Pilar 2.

O cenário tributário atual está repleto de mudanças e com iniciativas provenientes principalmente da Reforma Tributária. Mas, além dessas inciativas, as empresas brasileiras também se veem obrigadas a reportar seus níveis de exposição a iniciativas estrangeiras de cobrança do chamado imposto mínimo global. Isto é, as informações devem ser divulgadas já nas demonstrações financeiras anuais fechadas em dezembro de 2023.

Além disso, na virada do ano foi publicada a Resolução CVM nº 197/2023, que implementa no Brasil alterações relevantes nas normas contábeis do padrão IFRS, para exigir das companhias brasileiras a divulgação de informações sobre a sua exposição aos tributos do Pilar 2.

Conforme explicado por Victor Polizelli em seu artigo, essa medida afeta em particular companhias multinacionais brasileiras que tenham subsidiárias em países cuja legislação tributária já tenha sido adaptada em 2023 ou tenha terminado o ano em fase de adaptação.

Vale lembrar que, apesar de o Pilar 2 ainda não ter sido implementado no Brasil, grupos multinacionais sediados aqui estão sofrendo com os impactos das regras adotadas nos países em que atuam.

O advogado tributarista também explicou como a Resolução n° 197/2023 visa facilitar o fechamento das demonstrações financeiras anuais encerradas em dezembro de 2023. Isto é, como resultado desse novo sistema, empresas investidas do grupo que tenham uma carga tributária de imposto de renda inferior a 15% sobre os seus lucros verão esses mesmos lucros serem tributados nos países das empresas controladoras que tenham adotado as regras do Pilar 2.

Clique aqui para ler o artigo completo.

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