ARTICLE
27 April 2026

Nova Lei Amplia Dever Das Empresas Na Promoção Da Saúde Laboral

KL
KLA Advogados

Contributor

Founded on May 13th, 2002, in São Paulo, KLA has in its DNA the commitment to go beyond the services provided by traditional law firms and build long-term partnerships with its clients. KLA values a collaborative and development-oriented culture, investing in its professionals at every stage of their careers. The firm maintains a horizontal and barrier-free structure, where partners, lawyers, and interns sit side by side, engaged in a constant exchange of knowledge.
A nova lei brasileira altera a CLT para expandir as obrigações empresariais relacionadas à saúde ocupacional, exigindo que empregadores informem ativamente os trabalhadores sobre seu direito a ausências remuneradas para exames preventivos de câncer, incluindo especificamente testes de HPV. As empresas agora devem implementar ações afirmativas de conscientização e fornecer orientação sobre acesso a serviços de diagnóstico, marcando uma mud
Brazil Employment and HR
Marcela Santana’s articles from KLA Advogados are most popular:
  • within Employment and HR topic(s)
  • in Africa
KLA Advogados are most popular:
  • within Cannabis & Hemp, Consumer Protection and Transport topic(s)

Lei nº 15.377/2026 altera a CLT para fortalecer a promoção da saúde no ambiente de trabalho e assegurar a divulgação do direito à ausência remunerada para exames preventivos

Foi sancionada a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar as obrigações das empresas em matéria de promoção da saúde no ambiente de trabalho.

A CLT já previa a possibilidade de ausência ao trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer. Contudo, a Lei nº 15.377/2026, contudo, passa a exigir que o empregador informe expressamente seus empregados sobre esse direito e amplia sua abrangência ao incluir, de forma específica, os exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV).

A nova legislação também acrescenta o artigo 169-A à CLT, prevendo que as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.

A norma vai além da simples divulgação de informações, ao exigir a adoção de ações afirmativas de conscientização e a orientação dos empregados quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico, indicando uma atuação mais ativa das empresas na promoção da saúde e na prevenção de doenças no ambiente de trabalho.

A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

[View Source]

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More