A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) informa ter reunido mais de 2.000 documentos e outros elementos de prova no âmbito de uma investigação envolvendo mais de 50 grandes empresas brasileiras e multinacionais, em dois processos administrativos que apuram a suposta prática de conduta anticoncorrencial consistente na troca sistemática de informações sensíveis sobre remuneração, reajustes salariais e benefícios entre companhias que atuam no Brasil
O caso teve origem em um acordo de leniência firmado em 2020 e, posteriormente, passou a tramitar como processo administrativo em 2024, abrangendo condutas supostamente praticadas entre 1994 e 2021.
Diante do conjunto de provas reunido, a área técnica do Cade avalia recomendar ao Tribunal da autarquia a condenação de empresas envolvidas por práticas ilegais sob a perspectiva concorrencial e ainda analisa se a conduta pode ser caracterizada como cartel. A eventual condenação, contudo, ainda depende da apreciação pelo Tribunal do Cade.
A conduta investigada consiste no intercâmbio de dados relativos a faixas salariais, reajustes e benefícios corporativos, como planos de saúde e auxílio-creche, realizado inicialmente por meio de reuniões presenciais com apresentações de PowerPoint e, posteriormente, mediante planilhas de acesso restrito, trocas de e-mails e de mensagens entre as executivos de RH das empresas.
A questão central a ser dirimida pela autoridade concorrencial reside em delimitar a fronteira entre a prática legítima de bechmarking e o compartilhamento de informações estratégicas capazes de reduzir a incerteza entre concorrentes quanto às condições futuras de contratação, circunstância apta a configurar infração à ordem econômica independentemente da existência de acordo explícito de fixação de preços da mão de obra.
Desta forma, recomenda-se às empresas a revisão de suas práticas de benchmarking salarial e o reforço de controles internos de compliance concorrencial no que tange ao compartilhamento de dados de RH com concorrentes.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.
[View Source]