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9 October 2026

Cade avança em apuração sobre possível “cartel do RH”

Brazil's competition authority CADE has gathered over 2,000 documents in an investigation involving more than 50 major Brazilian and multinational companies accused of systematically exchanging sensitive information about salaries, wage adjustments, and benefits. The case, originating from a 2020 leniency agreement and covering alleged conduct from 1994 to 2021, raises critical questions about where legitimate benchmarking ends and anticompetitive information sharing begins.
Brazil Antitrust/Competition Law

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”) informa ter reunido mais de 2.000 documentos e outros elementos de prova no âmbito de uma investigação envolvendo mais de 50 grandes empresas brasileiras e multinacionais, em dois processos administrativos que apuram a suposta prática de conduta anticoncorrencial consistente na troca sistemática de informações sensíveis sobre remuneração, reajustes salariais e benefícios entre companhias que atuam no Brasil

O caso teve origem em um acordo de leniência firmado em 2020 e, posteriormente, passou a tramitar como processo administrativo em 2024, abrangendo condutas supostamente praticadas entre 1994 e 2021.

Diante do conjunto de provas reunido, a área técnica do Cade avalia recomendar ao Tribunal da autarquia a condenação de empresas envolvidas por práticas ilegais sob a perspectiva concorrencial e ainda analisa se a conduta pode ser caracterizada como cartel. A eventual condenação, contudo, ainda depende da apreciação pelo Tribunal do Cade.

A conduta investigada consiste no intercâmbio de dados relativos a faixas salariais, reajustes e benefícios corporativos, como planos de saúde e auxílio-creche, realizado inicialmente por meio de reuniões presenciais com apresentações de PowerPoint e, posteriormente, mediante planilhas de acesso restrito, trocas de e-mails e de mensagens entre as executivos de RH das empresas.
A questão central a ser dirimida pela autoridade concorrencial reside em delimitar a fronteira entre a prática legítima de bechmarking e o compartilhamento de informações estratégicas capazes de reduzir a incerteza entre concorrentes quanto às condições futuras de contratação, circunstância apta a configurar infração à ordem econômica independentemente da existência de acordo explícito de fixação de preços da mão de obra.

Desta forma, recomenda-se às empresas a revisão de suas práticas de benchmarking salarial e o reforço de controles internos de compliance concorrencial no que tange ao compartilhamento de dados de RH com concorrentes.

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