Esse informativo é particularmente importante para empresas que adquiram produtos sujeitos ao IPI e que não seja creditável e seja contribuinte de PIS/COFINS no regime não-cumulativo.
Quando será o julgamento?
Ainda não há data definida.
O que foi afetado para julgamento e será julgado?
Tema Repetitivo 1373, que irá definir se o IPI não recuperável incidente sobre produtos adquiridos por pessoas jurídicas pode ser base de apuração de créditos de PIS/COFINS.
Qual tribunal irá julgar?
1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.
O que os contribuintes defendem?
Os contribuintes defendem que a exclusão do IPI do cômputo dos créditos de PIS/COFINS viola a natureza não cumulativa das contribuições; além de que a Instrução Normativa que passou a prever tal exclusão não possui força legal para reduzir os cálculos a serem tomados pelos contribuintes.
Até quando é recomendado ajuizar ação?
Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STJ, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ações para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento da controvérsia, embora não seja possível prever quais os termos da referida modulação e se ela de fato ocorrerá.
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