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28 January 2026

Alerta de Julgamento: STJ julgará teto de 20 salários-mínimos nas contribuições a terceiros

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Julgamento pode definir o alcance da base de cálculo das contribuições para entidades terceiras e gerar impactos relevantes para empresas com grande número de empregados segurados...
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Julgamento pode definir o alcance da base de cálculo das contribuições para entidades terceiras e gerar impactos relevantes para empresas com grande número de empregados segurados

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas com quantidade relevante de colaboradores segurados.

Quando será o julgamento?

11 de fevereiro de 2026.

O que será julgado?

Tema 1390 de Recursos Repetitivos, que definirá se o teto de 20 (vinte) salários-mínimos se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI.

Qual Tribunal vai julgar?

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem a aplicabilidade do art. 4º da Lei nº 6.950/1981, que estabelece o limite de 20 salários-mínimos como base de cálculo para as contribuições devidas às Entidades Terceiras. Por outro lado, o Fisco alega que o dispositivo foi revogado tacitamente pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986.

O que aconteceu até agora?

O STJ já julgou o tema nº 1079 de Recursos Repetitivos, em que declarou que a limitação de 20 salários-mínimos não é aplicável às Contribuições Parafiscais devidas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Na ocasião, houve modulação de efeitos ressalvando os contribuintes que possuíam decisões favoráveis até o início do julgamento, em 25/10/2023.

Agora, o STJ irá analisar se o mesmo entendimento se aplica também às Contribuições devidas às demais Entidades Terceiras.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Apesar de haver expectativa pela extensão da modulação de efeitos definida no Tema 1079 para este julgamento, não há regra que obrigue o STJ a aplicar o mesmo marco temporal no segundo tema.

Assim, considerando a possibilidade de haver outra modulação de efeitos, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 11 de fevereiro. Entretanto, como explicitado, não é possível prever quais os termos da referida modulação.

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