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15 January 2026

STF julgará inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS

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Entenda o histórico do julgamento, os argumentos dos contribuintes e os possíveis impactos, inclusive quanto à modulação de efeitos
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Entenda o histórico do julgamento, os argumentos dos contribuintes e os possíveis impactos, inclusive quanto à modulação de efeitos

Este alerta pode ser de especial interesse para empresas prestadoras de serviço.

Quando será o julgamento?

25 de fevereiro de 2026.

O que será julgado?

Tema 118 de Repercussão Geral, que definirá se o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.

Qual Tribunal vai julgar?

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeitos vinculantes – isto é, aplicável a todos os casos sobre o tema.

O que os contribuintes defendem?

Os contribuintes defendem que o ISS não constitui receita/faturamento das empresas e, portanto, não pode compor a base do PIS/COFINS. A discussão é semelhante ao Tema STF nº 69, em que o STF definiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS.

O que aconteceu até agora?

O julgamento já foi iniciado e conta com 5 votos a favor dos contribuintes e 5 votos contrários à tese. O voto faltante é do Ministro Luiz Fux, que pediu destaque para que a análise do tema fosse retomada no plenário físico, em 25/02/2026. Na oportunidade, os Ministros poderão alterar seus votos, mantidas as manifestações dos magistrados já aposentados.

Até quando é recomendado ajuizar ação?

Considerando a possibilidade de eventual modulação de efeitos (limitação dos efeitos da decisão no tempo) que possa ser aplicada pelo STF, é importante avaliar a conveniência de ajuizar ação para discutir o tema, sendo recomendável que isso ocorra antes do julgamento do dia 25 de fevereiro. Entretanto, não é possível prever quais os termos da referida modulação.

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