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O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) abriu em 24/02/2026 a Consulta Pública nº 6/2026 para discutir uma nova portaria que criará um regulamento específico de fiscalização para o comércio eletrônico de produtos sujeitos à avaliação de conformidade compulsória.
A proposta é relevante porque busca estruturar e consolidar procedimentos de fiscalização aplicáveis ao comércio eletrônico, detalhando como o Inmetro pretende monitorar produtos regulados vendidos em marketplaces e plataformas digitais. O texto inclui regras sobre informações obrigatórias nos anúncios, retirada de produtos irregulares e cooperação das plataformas com a fiscalização.
A consulta pública ficará aberta até o dia 09/04/2026, e empresas interessadas podem enviar sugestões e comentários por meio da plataforma Brasil Participativo.
O que a proposta prevê
A minuta estabelece regras específicas para a fiscalização de produtos sujeitos ao controledo Inmetro quando comercializados no comércio eletrônico.
Entre as principais obrigações propostas está a exigência de que os anúncios de determinados produtos exibam informações regulatórias de forma clara e visível ao consumidor, incluindo:
- selo de identificação da conformidade do Inmetro
- etiqueta de eficiência energética (ENCE), quando aplicável
- número de registro do produto no Inmetro
- identificação do fornecedor, marca e modelo do produto
Essas informações deverão aparecer na página principal do produto, de forma legível e conforme os modelos definidos nos regulamentos técnicos aplicáveis.
A proposta também estabelece regras específicas para instrumentos de medição e para mercadorias pré-embaladas sujeitas ao controle metrológico legal.
Na prática, isso pode exigir ajustes em páginas de produto, sistemas de cadastro e processos de gestão de catálogo, especialmente em plataformas que operam com grande número de vendedores terceiros.
Notificação de plataformas e retirada de anúncios
Outro ponto relevante da proposta é a previsão de que o Inmetro poderá notificar diretamente plataformas de comércio eletrônico quando identificar anúncios irregulares.
Nesses casos, as plataformas poderão ser obrigadas a:
- retirar ou suspender o anúncio em até dois dias úteis, e
- fornecer ao Inmetro os dados do anunciante, incluindo nome, CPF ou CNPJ, contatos e endereço.
Esse mecanismo cria, na prática, um modelo de notificação e retirada de anúncios (“notice and takedown”) no âmbito da fiscalização técnica do Inmetro, aproximando a atuação regulatória das dinâmicas do ambiente digital.
Caso a plataforma não retire o anúncio ou não forneça as informações solicitadas, a conduta poderá ser caracterizada como embaraço à fiscalização, sujeitando a empresa às penalidades previstas na legislação.
A proposta também prevê que o Inmetro poderá solicitar informações sobre o local de armazenamento dos produtos anunciados, o que pode viabilizar fiscalizações em centros de distribuição ou locais de estocagem associados às operações de comércio eletrônico.
Penalidades previstas
As infrações poderão ser processadas com base na Lei nº 9.933/1999, que prevê penalidades como: advertência; multa; apreensão de produtos; interdição; e inutilização de mercadorias
As multas podem chegar a R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.
Pontos da proposta que devem gerar debate
Embora a proposta traga maior clareza sobre a fiscalização do comércio eletrônico, alguns aspectos do texto tendem a gerar discussões durante a consulta pública.
1) Responsabilidade das plataformas
A minuta estabelece que a responsabilidade principal recai sobre o anunciante do produto. Ainda assim, cria obrigações relevantes para plataformas digitais, especialmente relacionadas à remoção de anúncios e ao fornecimento de dados de vendedores.
Isso pode levantar discussões sobre os limites da responsabilidade de marketplaces e o papel das plataformas na verificação de conformidade regulatória de produtos vendidos por terceiros.
2) Prazo para retirada de anúncios
O prazo de dois dias úteis para retirada de anúncios após notificação do Inmetro pode gerar debate sobre sua viabilidade operacional, especialmente em plataformas com grande volume de vendedores e produtos.
Dependendo da complexidade do caso, pode ser necessário identificar o vendedor responsável, analisar o enquadramento regulatório do produto e realizar procedimentos internos de moderação.
3) Adequação de páginas de produto
A exigência de exibição de selos, etiquetas e informações técnicas nas páginas de produto pode exigir ajustes em catálogos digitais, sistemas de cadastro e processos de onboarding de sellers.
Para plataformas que operam com modelos de marketplace, a implementação dessas exigências pode demandar novos controles sobre as informações inseridas pelos vendedores.
4) Fiscalização da cadeia de vendedores
A previsão de fornecimento de dados do anunciante e do local de armazenamento dos produtos pode ampliar a visibilidade do Inmetro sobre a cadeia de comercialização no comércio eletrônico, incluindo vendedores terceiros e estruturas logísticas associadas às plataformas.
Esse aspecto pode gerar discussões sobre o alcance da fiscalização em operações de marketplace e fulfillment.
Por que vale a pena participar da consulta pública
Como o texto ainda está em fase de discussão, a redação final da norma poderá ser ajustada com base nas contribuições recebidas.
Para empresas que operam no comércio eletrônico com produtos regulados pelo INMETRO, participar da consulta pública pode ser uma oportunidade importante para:
- apontar desafios operacionais na implementação das regras
- sugerir ajustes na definição das responsabilidades das plataformas
- contribuir para maior segurança jurídica na fiscalização do comércio eletrônico
Diante do impacto potencial da proposta para marketplaces, plataformas digitais e empresas que vendem produtos regulados online, acompanhar e contribuir com o debate regulatório pode ser estratégico.
The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.
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