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FAP 2027 já pode ser consultado e contestado de 1º a 30 de novembro
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 estabelece novas regras para divulgação e revisão do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) aplicável em 2027, impactando diretamente a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) sobre as remunerações dos empregados. As empresas já podem consultar seus índices individuais desde 30 de setembro de 2026 e têm um prazo específico para contestar eventuais divergências nos elementos
KLA Advogados