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6 August 2026

Alíquota da CBS tem estimativa implícita de 9,21% revelada por resolução do CGIBS

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Percentual não é oficial e decorre de metodologia própria do Comitê Gestor; cálculo definitivo caberá à Receita Federal, com homologação do TCU e fixação pelo Senado até dezembro de 2026

Foi publicada a Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, que formalizou a estimativa de arrecadação do IBS e o percentual do produto da arrecadação destinado ao financiamento do Comitê Gestor para o exercício de 2027.

Embora o ato trate diretamente apenas do IBS, sua metodologia de cálculo permite extrair uma estimativa implícita da alíquota da CBS, por diferença aritmética.

A metodologia adotada pelo CGIBS parte da reconstrução da base tributável potencial do IBS a partir da arrecadação observada de ICMS e ISS, dividida pela alíquota estimada como parcela do IBS na alíquota-padrão total do novo sistema.

A Resolução apresenta os seguintes parâmetros: (i) alíquota total inicial estimada pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) em 26,50%, com parcela do IBS de 17,70%; e (ii) nova alíquota total estimada em 27,91%, resultando, pela aplicação do fator de atualização de 1,0532, em parcela do IBS atualizada de 18,70%.

A leitura direta desses números revela que, no agregado estimado de 27,91% para a alíquota-padrão conjunta do novo sistema, a diferença entre o total e a parcela atribuída ao IBS corresponde à parcela implícita da CBS, resultando em 9,21%.

Trata-se, portanto, do valor com o qual o CGIBS trabalha internamente ao dimensionar as bases tributáveis potenciais de referência, ainda que a definição normativa da alíquota da CBS não integre suas competências.

Importante destacar que o percentual de 9,21% não constitui alíquota oficial da CBS. A definição da alíquota da CBS depende de rito próprio, previsto na LC 214/2025 e no art. 130 do ADCT, na redação da EC 132/2023, envolvendo cálculo pela Receita Federal do Brasil, homologação pelo Tribunal de Contas da União e fixação por resolução do Senado Federal. Enquanto esse rito não se concluir, qualquer percentual em circulação, inclusive o implícito na Resolução CGIBS nº 14/2026, tem caráter meramente indicativo.

Também é relevante registrar que a metodologia adotada pelo CGIBS na Resolução nº 14/2026 não coincide com aquela que orientará o cálculo oficial da alíquota de referência da CBS. O próprio ato reconhece expressamente que a metodologia que melhor refletiria a arrecadação potencial seria aquela baseada nas mesmas informações utilizadas pela Receita Federal do Brasil, mas tais informações não se encontram disponíveis ao Comitê Gestor.

Diante dessa limitação, o CGIBS optou por metodologia indireta, ancorada na reconstrução agregada da base tributável a partir da arrecadação observada de ICMS e ISS, ajustada por projeções macroeconômicas de PIB e IPCA.

A metodologia da RFB, por sua vez, segundo cronograma pactuado com o TCU e divulgado publicamente, utilizará como fonte primária os dados reais de arrecadação extraídos das declarações obrigatórias e dos registros contábeis das empresas, com destaque para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e considerará ajustes específicos de creditamento, regimes diferenciados e comportamento setorial.

Trata-se de abordagem direta, ancorada em microdados fiscais federais, estruturalmente distinta da metodologia indireta e agregada adotada pelo CGIBS. O ponto de convergência entre as duas abordagens é a aderência às mesmas premissas oficiais da SERT quanto à alíquota-padrão total do novo sistema, o que confere razoável consistência de ordem de grandeza entre a estimativa implícita de 9,21% e os valores que a RFB tenderá a apurar, sem, contudo, permitir tratar o percentual como projeção fiel do resultado do cálculo oficial.

Sobre a oficialização da alíquota da CBS, os prazos ordinários fixados pela LC 214/2025 são:

  • envio da proposta pela RFB ao TCU até 31 de julho do ano anterior à vigência;
  • encaminhamento do cálculo homologado pelo TCU ao Senado Federal até 15 de setembro; e
  • fixação pelo Senado Federal até 31 de outubro do mesmo ano.

Excepcionalmente para o exercício de 2026, referente à alíquota que vigorará em 2027, esses prazos foram prorrogados em 45 dias. O envio da proposta pela RFB ao TCU deverá ocorrer até 14 de setembro de 2026, o encaminhamento do TCU ao Senado até 30 de outubro de 2026 e a fixação pelo Senado até 15 de dezembro de 2026.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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