ARTICLE
23 March 2026

São Paulo reduz prazo para apropriação de créditos de ICMS-ST sobre estoques

KL
KLA Advogados

Contributor

Founded on May 13th, 2002, in São Paulo, KLA has in its DNA the commitment to go beyond the services provided by traditional law firms and build long-term partnerships with its clients. KLA values a collaborative and development-oriented culture, investing in its professionals at every stage of their careers. The firm maintains a horizontal and barrier-free structure, where partners, lawyers, and interns sit side by side, engaged in a constant exchange of knowledge.
Alteração restabelece apropriação em 12 meses, define transição para o RPA e exige revisão de lançamentos de 2026; Veja impactos e recomendações para empresas.
Brazil Tax
KLA Advogados are most popular:
  • within Strategy, Transport and Accounting and Audit topic(s)

Alteração restabelece apropriação em 12 meses, define transição para o RPA e exige revisão de lançamentos de 2026; Veja impactos e recomendações para empresas.

Portaria SRE nº 07/2026, publicada em 13 de março, promoveu alterações relevantes nas regras aplicáveis ao controle e à apropriação de créditos de ICMS relacionados a estoques de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária.

A principal delas consiste no restabelecimento do prazo de 12 meses para a apropriação dos créditos de ICMS-ST sobre estoques, conforme originalmente previa a Portaria CAT nº 28/2020. A nova regra, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revoga a ampliação de prazo anteriormente promovida pela Portaria SRE nº 65/2025, que havia autorizado o aproveitamento em 24 parcelas.

A Portaria SRE nº 07/2026 também estabelece regra de transição específica para os contribuintes sujeitos ao Regime Periódico de Apuração (RPA). Considerando seus efeitos retroativos, aqueles que tenham realizado lançamentos à razão de 1/24 nas competências de janeiro e fevereiro de 2026 poderão efetuar, na apuração de março, lançamento complementar correspondente à diferença necessária para adequação ao novo critério, passando, a partir de então, a observar a razão de 1/12 por mês pelo prazo remanescente.

A mudança ocorre no contexto da retirada progressiva de diversos produtos do regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, movimento iniciado pela Portaria SRE nº 64/2025 e ampliado por atos posteriores. Setores como farmacêutico, alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção já foram impactados a partir de janeiro de 2026, enquanto segmentos como cosméticos, perfumaria e higiene pessoal passarão a ser alcançados a partir de abril de 2026.

A retroatividade prevista na norma impõe atenção redobrada quanto à correta apuração e escrituração dos créditos de ICMS-ST relativos a itens excluídos do regime de substituição tributária, especialmente em razão da necessidade de ajustes na EFD.

Diante disso, recomenda-se a revisão dos levantamentos de estoque e dos lançamentos realizados nas competências iniciais do ano, bem como a adequação e parametrização dos sistemas à nova sistemática, de modo a mitigar riscos de inconsistências e eventuais questionamentos pelas autoridades fiscais.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

[View Source]

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More