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Entenda como as Diretrizes da OCDE orientam a comprovação, a precificação e a definição da remuneração de serviços prestados entre empresas de um mesmo grupo econômico
Damos continuidade ao blog "Tributação Internacional", um espaço dedicado à análise qualificada de temas relevantes do Direito Tributário aplicado a operações transfronteiriças. Coordenado pelo sócio de Direito Tributário Victor Polizelli e pelo especialista em tributação internacional Javier Bonilla, o blog busca aprofundar discussões técnicas e práticas que impactam a realidade das empresas multinacionais.
Neste post, tratamos dos serviços intragrupo sob a ótica das Diretrizes da OCDE, explorando conceitos fundamentais, critérios de comprovação, métodos de remuneração e reflexões sobre a aplicação de margens. Confira abaixo o texto completo, acompanhado de sua versão em espanhol na sequência.
Os serviços intragrupos
O capítulo VII das Diretrizes da OCDE1 reúne as recomendações relacionadas à prestação de serviços entre partes vinculadas. Essas recomendações podem ser agrupadas em vários aspectos principais:
Prova da efetiva prestação de serviço.
A OCDE considera que uma atividade realizada por um membro de um grupo empresarial pode ser considerada como serviço para outros membros quando essa atividade lhes proporciona algum tipo de benefício ou utilidade em sentido amplo, estando, portanto, esses outros membros dispostos a pagar por ela.
Determinação da remuneração do serviço.
As diretrizes da OCDE entendem que, se o serviço é prestado a um único destinatário ou se é possível individualizar o serviço para cada receptor, deve-se determinar sua remuneração de maneira individualizada. Nesses casos, considera-se mais apropriado estabelecer um método de cobrança direta para cada receptor, no qual se deve identificar individualmente o custo do serviço.
Método mais apropriado para determinar a remuneração.
A OCDE não estabelece um método específico como o mais adequado para determinar a remuneração dos serviços prestados, podendo ser utilizado qualquer um dos cinco métodos previstos:
- preço livremente comparável
- preço de revenda
- custo majorado
- divisão do benefício
- margem líquida das operações
Por exemplo, dado que nos serviços um dos elementos mais determinantes é o custo incorrido na prestação, muitas vezes considera-se mais apropriado utilizar métodos baseados nesses custos: o método do custo majorado e o da margem líquida das operações. Em ambos os casos, é necessário considerar os custos individualizados que compõem a totalidade do custo do serviço e o grau de comparabilidade com o(s) comparável(eis) utilizado(s), introduzindo-se, quando necessário, os ajustes para aumentar o grau de comparabilidade.
Necessidade de aplicação de uma margem sobre os custos.
As diretrizes da OCDE analisam a necessidade ou não de aplicar uma margem de lucro sobre os custos incorridos na prestação de um serviço.
(versão em espanhol)
Los servicios intragrupo
El capítulo Vll de las directrices de la OCDE1 recoge las recomendaciones relativas a las prestaciones de servicios entre partes vinculadas. Dichas recomendaciones se pueden agrupar en varios grandes aspectos:
Prueba de la efectiva prestación de servicio
La OCDE considera que una actividad realizada por un miembro de un grupo empresarial puede ser considerada como servicio por parte de otros miembros, cuando dicha actividad representa para esos otros miembros la obtención de algún tipo de beneficio o utilidad en sentido genérico, estando por tanto dispuestos a pagar por ello.
Determinación de la remuneración del servicio
Las directrices de la OCDE consideran que si el servicio se presta a un solo destinatario o bien es posible individualizar el servicio para cada receptor del mismo, debe procederse a determinar la remuneración del mismo de una forma individualizada para cada receptor. En estos casos se considera más apropiado el establecer un método de cargo directo para cada receptor en el que se deberá individualizar el costo del servicio.
Método más apropiado para determinar la remuneración
La OCDE no establece ningún método específico como el más apropiado para la determinación de la remuneración de las prestaciones de servicios, pudiéndose utilizar por tanto cualquiera de los cinco métodos previstos:
- precio libre comparable
- precio de reventa
- costo incrementado
- división del beneficio
- margen neto del conjunto de las operaciones
Por ejemplo, dado que en los servicios uno de los elementos más determinantes es el costo incurrido en la prestación de los mismos, en muchas ocasiones se considera más apropiado utilizar métodos que se basen en dichos costos: el método del costo incrementado y el del margen neto del conjunto de las operaciones. En ambos casos se tendrán que tener en cuenta los costos individualizados que integren la totalidad del costo del servicio y el grado de comparabilidad con el comparable o comparables utilizados, introduciéndose en su caso los ajustes necesarios para incrementar el grado de comparabilidad.
Necesidad de la aplicación de un margen sobre los costos
Las directrices de la OCDE reflexionan sobre la necesidad o no de aplicación de un margen de beneficio sobre los costos incurridos en la prestación de un servicio.
Footnote
1. OECD, Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations, julho de 2010
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