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1 November 2024

CNJ aprova novas diretrizes para combater a litigância abusiva e predatória

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KLA Advogados

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Novo ato normativo regulamenta medidas para identificar e prevenir práticas de litigância abusiva no Judiciário brasileiro, buscando maior eficiência e integridade no sistema judicial

No dia 22 o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Ato Normativo n. 0006309-27.2024.2.00.0000, que estabelece critérios e diretrizes para Juízes e Tribunais identificarem, tratarem e prevenirem a litigância abusiva e/ou predatória.

Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das ADIs 3.995, 6.792 e 7.005, passou a identificar a prática de assédio judicial e autorizou, nesses casos, a concentração de todas as ações no foro do domicílio da parte demandada como medida preventiva.

Em 2020, o CNJ, por meio da Resolução 349, criou o Centro de Inteligência do Poder Judiciário (CIPJ) e uma rede de Centros de Inteligência, que, por notas técnicas e informes, monitoram e alertam sobre o aumento da litigância abusiva. Em 2022, as Recomendações 127 e 129 orientaram os Tribunais a coibir essa prática.

Nos últimos seis anos, o Judiciário brasileiro vem demonstrando crescente preocupação com a litigância abusiva, uma prática que contribui significativamente para o acúmulo de processos e impacta não apenas a celeridade e qualidade da prestação jurisdicional, mas também o desenvolvimento econômico do país. Esse fenômeno representa gastos públicos adicionais e desestimula investimentos, elevando os riscos.

O Ato Normativo aprovado traz, em seus anexos, uma lista exemplificativa de condutas abusivas e medidas de combate, como:

Condutas processuais consideradas abusivas:

  • Ausência de documentos essenciais para os pedidos
  • Alegações genéricas e repetitivas
  • Patrocínio de um volume relevante de ações por poucos profissionais
  • Pluralidade e identidade de instrumentos de cessão de direitos
  • Requerimentos de justiça gratuita sem justificativa

Medidas contra a litigância abusiva:

  • Reunião no foro do domicílio da parte demandada
  • Comunicação à OAB ao se identificarem indícios de captação indevida de clientela
  • Adoção de medidas para evitar fracionamento injustificado de demandas

Medidas para os Tribunais:

  • Integração das bases de dados
  • Cooperação entre Tribunais e demais entidades que integram o Judiciário

O impacto do Ato deverá refletir em todas as esferas do Judiciário, sendo que, se seguidas as recomendações, será possível notar a redução do volume de ações nos próximos anos.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

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