ARTICLE
9 May 2023
Mondaq Thought Leadership Award Winner

Lei exige autodeclaração étnico-racial em documentos trabalhistas

Passou a vigorar na última segunda-feira, dia 24, a Lei nº 14.553/23, que exige a inclusão de informações a respeito de cor e raça do trabalhador em registros...
Brazil Employment and HR
Koury Lopes Advogados are most popular:
  • within Strategy, Food, Drugs, Healthcare, Life Sciences and Transport topic(s)

Passou a vigorar na última segunda-feira, dia 24, a Lei nº 14.553/23, que exige a inclusão de informações a respeito de cor e raça do trabalhador em registros direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, além de empregadores privados. Incluem-se como exemplos de registros os formulários de admissão, demissão e acidente de trabalho, as pesquisas do IBGE e as inscrições na Previdência Social.

A lei, que substitui os artigos 39 e 49 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), determina que os dados étnico-raciais devem ser autodeclarados seguindo grupos previamente delimitados. Sem prejuízo de eventual regulamentação desses grupos, o formulário do Censo 2022 do IBGE (clique aqui) indica os seguintes grupos de cor ou raça: "branca", "preta", "amarela", "parda" ou "indígena".

A nova legislação tem como finalidade identificar a diversidade presente nos serviços público e privado, de forma a obter subsídios para a execução dos objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Social (Sinapir), como a implementação de ações afirmativas e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

[View Source]

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More