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18 March 2020

MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS POR EMISSORAS DE TELEVISÃO

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KLA Advogados

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Os sorteios de prêmios que eram realizados em programas de televisão, proibidos pela justiça em 1998, podem retornar.
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Os sorteios de prêmios que eram realizados em programas de televisão, proibidos pela justiça em 1998, podem retornar. Entrou em vigor, em 03 de março de 2020, a Medida Provisória nº 923 (“MP”) que autoriza às emissoras de televisão aberta a distribuírem, gratuitamente, prêmios por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

A MP determina que poderão ser autorizadas para distribuição gratuita de prêmios, as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que prestem serviços de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares. Ainda, a autorização poderá ser concedida isoladamente ou em conjunto com outras pessoas jurídicas do mesmo grupo dessas concessionárias.

A MP altera o artigo 1º da Lei nº 5.768/71, que regula a distribuição gratuita de prêmios por meio de promoções comerciais, e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para que seja convertida em Lei.

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