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28 July 2025

Receita Federal simplifica compensação de créditos previdenciários

KL
KLA Advogados

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Nova norma dispensa retificação para créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial, facilitando a compensação

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou na última segunda-feira, 21, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.272/2025, que alterou o art. 64 da IN nº 2.055/2021, que trata das regras para compensação de créditos previdenciários decorrentes de ações judiciais transitadas em julgado.

Historicamente, os contribuintes que obtivessem decisões judiciais favoráveis para reconhecer créditos de contribuições previdenciárias eram obrigados a retificar as obrigações acessórias relativas a estes tributos para possibilitar a compensação dos valores.

Pela nova norma, "A compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado".

Esta nova normatização facilita muito o aproveitamento dos créditos decorrentes de ação judicial previdenciária, principalmente quando estão em discussão períodos de apuração muito antigos, para os quais nem sempre as informações originais estão disponíveis, sendo o trabalho de retificação das GFIPs ou do e-Social incerto, demorado e custoso.

Cabe destacar que a norma excetua apenas os créditos reconhecidos em ação judicial, permanecendo a necessidade de retificação das obrigações acessórias para o indébito previdenciário decorrente de pagamento indevido ou a maior.

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