PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO
GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO |
CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL
Prezados e prezadas,
O "Brasília em Pauta" é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo osprincipais casos a serem julgadospelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem comoimportantes questões a serem votadaspela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail paranossa equipe.
Boa leitura!
Atenciosamente,
Equipe de Contencioso, Brasília
Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:
Sessões de 18/08/2025 a 22/08/2025.
Anticorrupção eCompliance
- ADPF 1051 (STF):arguição de descumprimento de preceito fundamental que tem como escopo (i) suspender, liminarmente, a eficácia das obrigações pecuniárias (indenizações e multas) impostas em todos os acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas investigadas durante a Operação Lava Jato, antes da celebração do Acordo de Cooperação Técnica, em 2020; (ii) obter, do STF, a fixação de interpretação conforme a Constituição para a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022, garantindo, nesse particular, a presença, no âmbito federal, da Controladoria-Geral da União (CGU) como proponente ou órgão de controle, enquanto centro racionalizador do agir estatal, para a celebração de acordos desse gênero; (iii) fazer com que se reconheça, em sede de jurisdição constitucional, que os acordos foram pactuados em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação e, portanto, sob um Estado de Coisas Inconstitucional; e, por fim, (iv) possibilitar a revisão de tais acordos à luz dos critérios a serem fixados pelo STF mediante julgamento da ADPF.
- TC 000.845/2025-6 (TCU):processo administrativo para avaliar a utilidade de informações compartilhadas em acordo de leniência, firmado em 14/11/2024, relacionado a pagamentos ilícitos em operações de trading de óleo e gás.
- TC 026.363/2015-1 (TCU):embargos de declaração contra acórdão proferido em auditoria relativa à gestão da implantação da Refinaria Abreu e Lima (Rnest).
Consumidor
- REsp 1.963.770 (STJ):recurso especial que busca definir as hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.
Energia e Infraestrutura
- TC 000.101/2025-7 (TCU):relatório de auditoria realizada com o objetivo de avaliar a maturidade da Estratégia Rotas de Integração Nacional, em especial quanto à qualidade da sua implementação e quanto ao alcance de seus objetivos e metas.
- TC 006.059/2021-0 (TCU):acompanhamento das ações relativas à alteração do hidrograma da Usina Hidrelétrica Belo Monte e suas consequências no setor elétrico brasileiro.
- TC 037.723/2023-5 (TCU):relatório de levantamento de riscos e oportunidades na atividade de descomissionamento de instalações de petróleo e gás.
- TC 015.281/2023-0 (TCU):pedido de reexame contra acórdão proferido em sede de acompanhamento da política de preços de combustíveis.
- TC 039.655/2020-2 (TCU):processo de desestatização em que se acompanha o arrendamento do terminal STS08, localizado no Porto de Santos/SP, para a movimentação, armazenagem e distribuição de granéis líquidos, especialmente combustíveis.
- ADI 7656 (STF):ação direta de inconstitucionalidade em face das Leis Estaduais 15.111/2010, 18.582/2022 e 18.579/2022, todas do Estado de Santa Catarina, que (i) proíbe a construção de Pequenas Centrais Hidroelétricas (PCHs), no trecho do rio que antecede o Parque das Sete Quedas do Rio Chapecó, localizado no município de Abelardo Luz; (ii) proíbe a construção de novos aproveitamentos hidroelétricos no trecho do rio que antecede as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, localizado no Município de Quilombo, que provoque o desvio do curso normal das águas, diminuindo a vazão e prejudicando a beleza cênica; e (iii) declara integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Santa Catarina, as Cataratas do Salto Saudades do Rio Chapecó, no Município de Quilombo, respectivamente.
- ADI 5335 (STF):ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei n. 3.874/2013, do Estado do Amazonas, que disciplina os procedimentos de fiscalização, arrecadação e lançamento das compensações e participações financeiras relativas à exploração de recursos minerais e hídricos, inclusive petróleo e gás natural, no âmbito estadual, atribuindo competências específicas à Secretaria de Estado da Fazenda e à Procuradoria-Geral do Estado.
Tributário e Financeiro
- ADI 7694 (STF):ação direta de inconstitucionalidade em face do art. 6º da Lei n. 5.621/2024, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública.
- ADI 4854 (STF):ação direta de inconstitucionalidade, em face de dispositivos da Lei n. 13.711/2011 e do Decreto n. 48.494/2011, ambos do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o Regime Especial de Fiscalização (REF) para contribuintes devedores contumazes.
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