ARTICLE
2 July 2026

Atualizações regulatórias: farmacovigilância, saúde suplementar e mais

KL
KLA Advogados

Contributor

Founded on May 13th, 2002, in São Paulo, KLA has in its DNA the commitment to go beyond the services provided by traditional law firms and build long-term partnerships with its clients. KLA values a collaborative and development-oriented culture, investing in its professionals at every stage of their careers. The firm maintains a horizontal and barrier-free structure, where partners, lawyers, and interns sit side by side, engaged in a constant exchange of knowledge.
Explore the latest regulatory updates impacting Brazil's pharmaceutical, healthcare, cosmetics, and medical device industries in June. From ANVISA's new pharmacovigilance system to CFM's platform against medical practice violations, discover how these changes create both compliance challenges and strategic opportunities for industry stakeholders.
Brazil Food, Drugs, Healthcare, Life Sciences
Monique Guzzo’s articles from KLA Advogados are most popular:
  • within Food, Drugs, Healthcare and Life Sciences topic(s)
  • in United States
KLA Advogados are most popular:
  • within Food, Drugs, Healthcare, Life Sciences, Transport and Consumer Protection topic(s)

Nesta edição do Boletim de Atualizações Regulatórias, apresentamos, de forma clara, prática e objetiva, os principais movimentos regulatórios que afetam setores estratégicos como indústria farmacêutica, saúde suplementar, alimentos e demais produtos sujeitos à regulação, inclusive nos casos em que há interface regulatória com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e conselhos profissionais.

Nosso objetivo é proporcionar aos clientes e parceiros uma visão consolidada das recentes alterações regulatórias, auxiliando na tomada de decisões e no desenvolvimento de estratégias de negócio para enfrentar os desafios e novas oportunidades do período. Confira:

Autoridade / Atualização BREVE DESCRITIVO QUEM PODE SER IMPACTADO?
ANVISA
>> Consulta Pública nº 1.398/2026, publicada em 02/06/2026, contribuições até 01/08/2026.
A Consulta submete à discussão proposta de resolução que institui o Sistema Nacional de Farmacovigilância (Sinaf) e estabelece diretrizes e procedimentos para o monitoramento e a gestão de ações de farmacovigilância relacionadas a medicamentos. A iniciativa busca estruturar um modelo nacional de governança para detecção, avaliação, compreensão e prevenção de eventos adversos e outros problemas relacionados ao uso de medicamentos. As contribuições poderão ser encaminhadas até 01/08/2026, por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Anvisa. Indústrias farmacêuticas, detentores de registro de medicamentos, instituições de saúde e demais agentes envolvidos em atividades de farmacovigilância.
ANVISA
>> RDC nº 1.028/2026, publicada e vigente desde 02/06/2026.
A RDC altera a RDC nº 1.000/2025, que regulamenta a emissão eletrônica de Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e demais prescrições sujeitas à retenção. A principal mudança consiste no ajuste das regras relacionadas ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), estabelecendo que a numeração dos receituários eletrônicos deverá ser requisitada ao sistema e prorrogando para 30/09/2026 o prazo para disponibilização, pela Anvisa, da funcionalidade de requisição e registro dessas numerações. Profissionais prescritores, estabelecimentos de saúde, farmácias e empresas que desenvolvem ou operam sistemas de prescrição eletrônica.
ANVISA
>> Notícia: Anvisa institui Câmara Técnica de Biovigilância
A Anvisa instituiu a Câmara Técnica de Biovigilância (Catebio), órgão consultivo vinculado à GGMON, com o objetivo de fortalecer o monitoramento de eventos adversos relacionados ao uso terapêutico de células, tecidos e órgãos humanos em transplantes, enxertos e reprodução humana assistida. A nova estrutura será responsável por analisar sinais de segurança, propor medidas para aumentar a segurança desses procedimentos e apoiar o desenvolvimento de critérios técnicos de biovigilância. Centros de transplantes, bancos de tecidos e células, estabelecimentos de reprodução humana assistida e demais instituições que atuam com células, tecidos e órgãos humanos.
ANVISA
>> Notícia: Anvisa aprimora transparência das filas de análise de produtos biológicos e radiofármacos
A Anvisa anunciou mudanças na divulgação das filas de análise de registro e pós-registro de produtos biológicos e radiofármacos na plataforma Consultas Anvisa, com o objetivo de ampliar a transparência e a previsibilidade regulatória. A estrutura atual, composta por três filas, passará a contar com apenas duas: fila ordinária e fila prioritária. A fila prioritária passará a consolidar todas as petições priorizadas, independentemente da norma que fundamentou a priorização, incluindo processos originalmente ordinários que tiveram pedido de prioridade aprovado posteriormente. Empresas farmacêuticas responsáveis por produtos biológicos e radiofármacos, especialmente titulares de registros e petições de pós-registro submetidas à Anvisa.
ANVISA
>> Despacho nº 56/2026, publicada e vigente desde 15/06/2026.
O despacho aprova a abertura de Processo Administrativo de Regulação para revisar a IN nº 292/2024, que trata dos critérios para reconhecimento de Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes e do procedimento otimizado de análise para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF). A iniciativa está vinculada ao Tema nº 9.22 da Agenda Regulatória 2026-2027 e busca atualizar o procedimento aplicável a fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, medicamentos, produtos biológicos e produtos de Cannabis para fins medicinais. Indústria farmacêutica, fabricantes de biológicos, produtores de IFAs e empresas de Cannabis medicinal com dependência de CBPF emitida via reconhecimento de autoridades estrangeiras equivalentes.
ANVISA
>> IN nº 451/2026, publicada e vigente desde 15/06/2026.
A IN altera a IN nº 292/2024, que trata do reconhecimento de Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREE) e do procedimento otimizado para obtenção do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF). A norma atualiza critérios operacionais do procedimento, prevê a inclusão automática de autoridades descentralizadas vinculadas às AREE reconhecidas e revisa regras para apresentação de documentos no processo de certificação. Também atualiza a relação de autoridades reguladoras estrangeiras reconhecidas pela Anvisa para fins de inspeção sanitária e certificação de fabricantes. Indústria farmacêutica, fabricantes de biológicos, produtores de IFAs e empresas de Cannabis medicinal que operem com CBPF via reconhecimento de autoridades reguladoras estrangeiras equivalentes.
ANVISA
>> RDC nº 1.029/2026, publicada e vigente desde 15/06/2026.
A RDC internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 06/25 e atualiza a lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A norma substitui a RDC nº 530/2021, promovendo a harmonização regulatória no âmbito do MERCOSUL e revisando as restrições aplicáveis à composição desses produtos. Para produtos já regularizados que não atendam às novas disposições, foi estabelecido prazo de 24 meses para adequação. Indústria de cosméticos, higiene pessoal e perfumes, incluindo fabricantes, importadores e distribuidores sujeitos à atualização da lista de substâncias proibidas e ao prazo de adequação de 24 meses.
ANVISA
>> RDC nº 1.030/2026, publicada e vigente desde 15/06/2026.
A RDC nº 1.030/2026 internaliza a Resolução MERCOSUL/GMC nº 07/25 e atualiza os requisitos aplicáveis às substâncias permitidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A norma promove a harmonização regulatória no âmbito do MERCOSUL, revisando listas e condições de uso de ingredientes empregados nesses produtos. A Resolução também revoga normas anteriores sobre o tema, consolidando o marco regulatório aplicável ao setor. Indústria de cosméticos, higiene pessoal e perfumes, incluindo fabricantes, importadores e distribuidores sujeitos à atualização das listas e condições de uso de ingredientes permitidos.
ANVISA
>> Nota Técnica 60/2026
A Nota Técnica nº 60/2026 atualiza o entendimento da Anvisa sobre intercambialidade de biossimilares, concluindo que a alternância entre biossimilar e biológico comparador — ou entre biossimilares de mesmo comparador — não gera diferenças clinicamente significativas em segurança, eficácia ou imunogenicidade, desde que assegurados rastreabilidade, farmacovigilância e acompanhamento clínico. O posicionamento está alinhado à OMS e já está vigente. Indústria farmacêutica de biológicos e biossimilares, hospitais, clínicas e operadoras de planos de saúde.
CMED
>> Resolução CTE-MED nº 1/2026, publicada em 27/05/2026 e vigente a partir de 24/09/2026.
A Resolução reduz o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) de 21,53% para 19,79%, percentual utilizado no cálculo do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). A norma atualiza o rol de medicamentos sujeitos ao CAP e determina a divulgação periódica da lista no portal da CMED. Também revoga as Resoluções CTE-CMED nº 5/2020 e nº 6/2021, preservando os negócios jurídicos celebrados sob sua vigência. A alteração tende a impactar a formação de preços nas vendas de medicamentos destinadas à Administração Pública. Indústrias farmacêuticas e demais empresas que comercializam medicamentos para o Poder Público.
CMED
>> Resolução CM-CMED nº 7/2026, publicada e vigente desde 29/05/2026.
A Resolução promove ajustes na Resolução CM-CMED nº 3/2025, que estabelece os critérios para definição de preços de medicamentos novos e novas apresentações, bem como as regras para apresentação do Documento Informativo de Preço (DIP). A norma aprimora conceitos relacionados à inovação incremental e benefício adicional, flexibiliza determinadas regras de precificação e atualiza os requisitos documentais aplicáveis aos processos submetidos à CMED. Indústrias farmacêuticas responsáveis pelo registro, lançamento e comercialização de medicamentos no Brasil.
INAEP
>> Despacho INAEP nº 3/2026, publicado em 01/06/2026 e vigente desde 08/06/2026.
O Despacho consolida o entendimento de que pesquisas multicêntricas com seres humanos devem ser submetidas a uma única análise ética, realizada preferencialmente pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do centro coordenador. O ato esclarece que os CEPs dos centros participantes não podem realizar nova análise ética de mérito do protocolo já aprovado, limitando sua atuação ao acompanhamento local da pesquisa e à comunicação de eventuais irregularidades. Também reforça a separação entre a análise ética e as avaliações administrativas e institucionais de viabilidade da pesquisa. Instituições de pesquisa, patrocinadores de estudos clínicos, pesquisadores e Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs).
ANS
>> Notícia: ANS define teto de 5,11% para reajuste de planos de saúde individuais/familiares
A ANS definiu em 5,11% o teto de reajuste anual aplicável aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados. O percentual poderá ser aplicado pelas operadoras no período de maio de 2026 a abril de 2027, conforme o mês de aniversário do contrato. O índice foi calculado com base na variação das despesas assistenciais das operadoras e no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde. O reajuste foi aprovado em reunião da Diretoria Colegiada da ANS realizada em 26/05/2026 e já está em vigor. Operadoras de planos de saúde e beneficiários de planos individuais e familiares regulamentados.
ANS
>> Notícia: ANS abre chamamento público sobre cartões de desconto e pré-pagos na área da saúde
A ANS abriu a Chamada Pública nº 4/2026 para coletar informações e contribuições sobre a atuação de empresas que oferecem cartões de desconto, cartões pré-pagos e modelos similares na área da saúde. A iniciativa busca compreender o funcionamento desse mercado, seus impactos para consumidores e sua interação com o setor de saúde suplementar, podendo subsidiar futuras medidas regulatórias pela Agência. As contribuições poderão ser encaminhadas até 03/08/2026 por meio da plataforma Participa ANS. Empresas que oferecem cartões de desconto, cartões pré-pagos e outros modelos de intermediação de serviços de saúde, além de operadoras de planos de saúde.
Ministério da Saúde
>> Consulta Pública nº 7/2026, publicada em 09/06/2026, contribuições até 09/07/2026.
A Consulta submete à discussão proposta de Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC/Mercosul) que estabelece requisitos de Boas Práticas para Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no âmbito dos Estados Partes. A iniciativa busca harmonizar critérios e procedimentos para avaliação de medicamentos, produtos para saúde e demais tecnologias em saúde, substituindo normas atualmente vigentes no Mercosul sobre o tema. As contribuições poderão ser encaminhadas até 09/07/2026 para o e-mail aai@saude.gov.br, conforme orientações constantes da consulta pública. Empresas dos setores farmacêutico e de dispositivos médicos, instituições de avaliação de tecnologias em saúde e órgãos responsáveis por incorporação de tecnologias no sistema de saúde.
CFM
>> Notícia: Brasil ganha uma plataforma online para proteger a população de abusos causados por pessoas que desrespeitam a Lei do Ato Médico
A plataforma Medicina Segura, permitirá que médicos registrem relatos de danos causados a pacientes por procedimentos realizados por pessoas sem habilitação para praticar atos privativos da medicina. A ferramenta centralizará denúncias e informações que poderão subsidiar a atuação dos Conselhos Regionais de Medicina e o encaminhamento dos casos a autoridades competentes, como Ministério Público, Vigilância Sanitária e órgãos policiais. A plataforma foi lançada em 28/05/2026 e já está disponível para utilização pelos médicos. Médicos, estabelecimentos de saúde e profissionais sujeitos às regras que disciplinam os atos privativos da medicina.
CFM
>> Notícia: TRF-1 mantém vitória do CFM e rejeita recurso do CFBM sobre atos médicos invasivos
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e manteve a anulação da norma que autorizava biomédicos a realizarem procedimentos estéticos minimamente invasivos. A decisão reforça o entendimento de que procedimentos invasivos integram o rol de atos privativos da medicina, nos termos da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), e que conselhos profissionais não podem ampliar competências profissionais além dos limites estabelecidos em lei. A decisão foi publicada em 02/03/2026 e divulgada pelo CFM em 29/05/2026. Médicos, biomédicos, clínicas de estética e demais estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos invasivos.
CFM
>> Resolução CFM nº 2.462/2026, publicada em 02/06/2026 e vigente a partir de 02/07/2026.
A Resolução estabelece medidas administrativas aplicáveis a pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos que deixarem de realizar pagamentos devidos a médicos. A norma autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a instaurarem procedimento administrativo para apuração de inadimplemento remuneratório e prevê sanções que incluem advertência, multa, suspensão temporária e cancelamento do registro da pessoa jurídica. O regulamento também disciplina a regularização dos débitos e medidas para evitar a desassistência aos pacientes em caso de suspensão ou cancelamento do registro. Hospitais, clínicas, cooperativas médicas, organizações sociais e demais pessoas jurídicas que prestem, organizem, intermedeiem ou administrem serviços médicos.
CFM
>> Resolução CFM nº 2.460/2026, publicada e vigente desde 15/06/2026.
A Resolução veda o pagamento, recebimento ou concessão de vantagens econômicas vinculadas à contratação de médicos, à obtenção de escalas de trabalho ou à indicação de serviços assistenciais. A norma proíbe práticas como comissões, bonificações, repasses financeiros e outros arranjos que possam influenciar decisões profissionais ou encaminhamentos de pacientes. O objetivo é reforçar a independência da atuação médica e coibir mecanismos de intermediação considerados incompatíveis com a ética profissional. Hospitais, clínicas, operadoras de planos de saúde, cooperativas médicas e demais pessoas jurídicas que contratem, escalem ou intermedem serviços médicos.
CFF
>> Notícia: SUS passa a oferecer testosterona para pacientes com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico
O Ministério da Saúde incorporou ao SUS, via portarias publicadas no DOU, undecilato de testosterona, cipionato de testosterona e combinação de quatro ésteres de testosterona para homens adultos com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico, além da combinação de ésteres para indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino e estradiol transdérmico para adolescentes do sexo feminino. As incorporações ampliam o acesso à reposição hormonal no sistema público, com impacto direto no mercado farmacêutico desses produtos em termos de demanda institucional e precificação. Vigência imediata. Indústria farmacêutica e distribuidores de medicamentos para reposição hormonal.

The content of this article is intended to provide a general guide to the subject matter. Specialist advice should be sought about your specific circumstances.

[View Source]

Mondaq uses cookies on this website. By using our website you agree to our use of cookies as set out in our Privacy Policy.

Learn More