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28 January 2026

Regulação de stablecoins: o que a IN BCB nº 701/2026 muda para o mercado

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Instrução Normativa avança na regulação de stablecoins ao definir requisitos técnicos, prova de reservas, governança e compliance para PSAV, bancos e fintechs
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Instrução Normativa avança na regulação de stablecoins ao definir requisitos técnicos, prova de reservas, governança e compliance para PSAV, bancos e fintechs

O Banco Central deu mais um passo decisivo na consolidação do marco regulatório dos ativos virtuais. A Instrução Normativa BCB nº 701/2026, complementar à Resolução BCB nº 520/2025, estabelece os requisitos para a certificação técnica independente que acompanha o pedido de autorização para prestação de serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais — etapa central para quem atua com stablecoins, tokenização e infraestrutura de mercado.

Para prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAV), bancos, fintechs e fundos, a IN traz clareza operacional e reforça padrões que aproximam as stablecoins e seus provedores das exigências aplicáveis ao sistema financeiro tradicional.

Entre os pontos críticos do parecer técnico obrigatório, destacam-se:

  • Segregação patrimonial e prova de reservas – determinantes para estruturar modelos robustos de lastro e transparência, especialmente em stablecoins referenciadas em moeda fiduciária.
  • Avaliação de serviços relevantes – incluindo cloud, processamento, data security e provedores estrangeiros que suportam operações com stablecoins.
  • Riscos, governança e compliance – foco especial em PLD/FT/FPADM, segurança cibernética, auditoria interna e monitoramento contínuo.
  • Listagem, suspensão e deslistagem de ativos – com requisitos específicos para stablecoins, conforme o art. 65 da Resolução 520.
  • Controles internos e redundância de chaves – fundamentais para custodians que lidam com mecanismos de mint/burn e gestão de reservas.
  • Transparência ao usuário – incluindo riscos de uso, informações sobre staking, exposição patrimonial e funcionamento da infraestrutura subjacente.

A IN também determina que cada item deve ser analisado individualmente, sem espaço para pareceres genéricos. O Banco Central poderá solicitar detalhamentos adicionais a qualquer tempo, reforçando o caráter contínuo da supervisão.

A partir de 2 de fevereiro de 2026, o mercado passa a operar em um ambiente mais claro para a emissão, negociação e custódia de stablecoins, com padrões de prova de reservas, governança e disclosure que aproximam o Brasil do que há de mais avançado no cenário internacional.

Para instituições que buscam liderar o movimento de integração entre cripto, stablecoins e o sistema financeiro, a IN 701 e a Resolução 520 são marcos estruturais e oportunidades para construir modelos confiáveis, escaláveis e regulados.

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